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PL 5639/2023 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para proteger direitos dos usuários de serviço de transporte aéreo para estabelecer marcação gratuita de assentos no transporte doméstico aéreo de passageiros.

Autoria: Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para proteger direitos dos usuários de serviço de transporte aéreo para estabelecer marcação gratuita de assentos no transporte doméstico aéreo de passageiros.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 nov 2023, por Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.