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PL 5637/2020 Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, de modo a prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.

Autoria: Eduardo Bismarck (PDT)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, de modo a prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.073. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2020, por Eduardo Bismarck (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTUR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 4 dez 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Parecer aprovado na comissão (CDR)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 dez 2024, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.073, publicada em 27 dez 2024

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 27 dez 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.