PL 5635/2020 Altera a Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 para instituir o prazo de validade de quatro anos para o processo administrativo que reconhecer o enquadramento na hipótese de isenção do IPI prevista no art.1º inciso IV.
Autoria: Deputado Rubens Otoni (PT/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 para instituir o prazo de validade de quatro anos para o processo administrativo que reconhecer o enquadramento na hipótese de isenção do IPI prevista no art.1º inciso IV.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2020, por Deputado Rubens Otoni (PT/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.