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PL 5632/2020 Dá nova redação e acrescenta paragrafo 1º ao artigo 1155 do Código Civil, onde será proibido o uso de nome de empresas em expressões de língua estrangeira

Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação e acrescenta paragrafo 1º ao artigo 1155 do Código Civil, onde será proibido o uso de nome de empresas em expressões de língua estrangeira

Não foi adiante.

Arquivado em 4 nov 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 dez 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 4 nov 2021.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDE)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.