PL 5632/2020 Dá nova redação e acrescenta paragrafo 1º ao artigo 1155 do Código Civil, onde será proibido o uso de nome de empresas em expressões de língua estrangeira
Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação e acrescenta paragrafo 1º ao artigo 1155 do Código Civil, onde será proibido o uso de nome de empresas em expressões de língua estrangeira
Não foi adiante.
Arquivado em 4 nov 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 dez 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 4 nov 2021.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.