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PL 562/2020 Acrescenta o art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos atingidos por Emergências Sociais.

Autoria: Comissão de Seguridade Social e Família

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 24-D à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos atingidos por Emergências Sociais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2020, pela Comissão de Seguridade Social e Família

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CINDRE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.