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PL 562/2019 Acrescenta o art. 26-B à Lei nº 9.394, de 220 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, para incluir no currículo do ensino fundamental e no ensino médio o conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais-Libras nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.

Autoria: Deputado Delegado Waldir (PSL-GO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 26-B à Lei nº 9.394, de 220 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, para incluir no currículo do ensino fundamental e no ensino médio o conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais-Libras nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.

Não foi adiante.

Arquivado em 5 fev 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 fev 2019, por Deputado Delegado Waldir (PSL-GO)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 5 fev 2020.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.