PL 562/2019 Acrescenta o art. 26-B à Lei nº 9.394, de 220 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, para incluir no currículo do ensino fundamental e no ensino médio o conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais-Libras nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
Autoria: Deputado Delegado Waldir (PSL-GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 26-B à Lei nº 9.394, de 220 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação nacional, para incluir no currículo do ensino fundamental e no ensino médio o conhecimento básico da Língua Brasileira de Sinais-Libras nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
Não foi adiante.
Arquivado em 5 fev 2020.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 fev 2019, por Deputado Delegado Waldir (PSL-GO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 5 fev 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.