PL 5618/2020 Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever causa de aumento de pena para os crimes de pedofilia previstos nos artigos 241, 241-A, 241-B e 241-C cometidos mediante o uso de conteúdo não indexado na internet (deep web).
Autoria: Deputado Daniel Freitas (PSL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever causa de aumento de pena para os crimes de pedofilia previstos nos artigos 241, 241-A, 241-B e 241-C cometidos mediante o uso de conteúdo não indexado na internet (deep web).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 dez 2020, por Deputado Daniel Freitas (PSL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.