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PL 5616/2023 Institui o Dia Nacional do Brega, a ser comemorado, anualmente, em 14 de fevereiro.

Autoria: Pedro Campos (PSB)

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Texto oficial do resumo

Institui o Dia Nacional do Brega, a ser comemorado, anualmente, em 14 de fevereiro.

Já está valendo.

Lei nº 15.136, em vigor desde 22 mai 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 nov 2023, por Pedro Campos (PSB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 abr 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 mai 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.136, publicada em 22 mai 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 22 mai 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.