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PL 5615/2020 Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº XX/XXXX (Nova Lei que Regulamenta o Fundeb – PL 4.372/2020 – aguardando sanção), e dá outras providências.

Autoria: Deputadas Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) e Professora Dorinha Seabra Rezende DEM

Texto oficial do resumo

Regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº XX/XXXX (Nova Lei que Regulamenta o Fundeb – PL 4.372/2020 – aguardando sanção), e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 dez 2020, por Deputadas Paula Belmonte (CIDADANIA/DF) e Professora Dorinha Seabra Rezende DEM

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.