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PL 5614/2025 Assegura o fornecimento de alimentação gratuita aos acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Autoria: Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)

Texto oficial do resumo

Assegura o fornecimento de alimentação gratuita aos acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 nov 2025, por Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.