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PL 5614/2020 Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Autoria: Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.704. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 dez 2020, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 set 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 25 out 2023, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.704, publicada em 26 out 2023

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 26 out 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.