PL 5614/2020 Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Autoria: Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, guia-intérprete e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.704. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 dez 2020, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 20 set 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 25 out 2023, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 26 out 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.