PL 5612/2019 Altera a 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil, para conferir maior adequação à cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Autoria: Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil, para conferir maior adequação à cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 out 2019, por Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 out 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.