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PL 561/2019 Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, parar aumentar a pena prevista para o crime de Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Autoria: Deputado Delegado Waldir (PSL-GO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, parar aumentar a pena prevista para o crime de Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 fev 2019, por Deputado Delegado Waldir (PSL-GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 fev 2019 (há 7 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.