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PL 5609/2019 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.

Autoria: Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.

Já está valendo.

Lei nº 15.412, em vigor desde 21 mai 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 out 2019, por Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 13 jun 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
    5. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 mai 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.412, publicada em 21 mai 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 21 mai 2026

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.