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PL 5604/2019 Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, para excluir o limite de ingresso anual de efetivo no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Autoria: Deputada Erika Kokay (PT/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, para excluir o limite de ingresso anual de efetivo no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 out 2019, por Deputada Erika Kokay (PT/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 22 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando recurso.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.