PL 5602/2025 Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for praticado contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Autoria: Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 171 da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas nas hipóteses de fraude eletrônica e quando o crime for praticado contra entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 nov 2025, por Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 nov 2025 (há 11 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.