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PL 560/2026 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para ampliar os casos de suspeição e impedimento de magistrados quanto à pessoas jurídicas em que eram sócios ou acionistas.

Autoria: Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para ampliar os casos de suspeição e impedimento de magistrados quanto à pessoas jurídicas em que eram sócios ou acionistas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 fev 2026, por Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 fev 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.