PL 560/2024 Esta lei estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessidade temporária de assistência social de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Autoria: Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR)
Texto oficial do resumo
Esta lei estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessidade temporária de assistência social de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mar 2024, por Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.