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PL 560/2024 Esta lei estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessidade temporária de assistência social de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.

Autoria: Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR)

Texto oficial do resumo

Esta lei estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessidade temporária de assistência social de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2024, por Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.