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PL 5598/2019 Altera a redação do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para permitir o voto dos trabalhadores do setor de transporte rodoviário, nas eleições municipais, estaduais e nacionais, em todas as seções do território nacional.

Autoria: Acir Gurgacz (PDT/RO)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para permitir o voto dos trabalhadores do setor de transporte rodoviário, nas eleições municipais, estaduais e nacionais, em todas as seções do território nacional.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 out 2019, por Acir Gurgacz (PDT/RO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 22 out 2019 (há 6 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.