PL 5598/2019 Altera a redação do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para permitir o voto dos trabalhadores do setor de transporte rodoviário, nas eleições municipais, estaduais e nacionais, em todas as seções do território nacional.
Autoria: Acir Gurgacz (PDT/RO)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 145 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para permitir o voto dos trabalhadores do setor de transporte rodoviário, nas eleições municipais, estaduais e nacionais, em todas as seções do território nacional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 out 2019, por Acir Gurgacz (PDT/RO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 out 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.