PL 5597/2023 Altera a Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever que o Ministério Público e os órgãos de polícia judiciária assegurarão a seus integrantes proteção contra retaliações e a isenção de qualquer responsabilidade administrativa e disciplinar durante a condução de procedimentos de persecução penal, até o respectivo trânsito em julgado na justiça, de crimes de corrupção, contra a Administração Pública, contra a ordem econômica, financeira e tributária, e de lavagem de dinheiro.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2018, para prever que o Ministério Público e os órgãos de polícia judiciária assegurarão a seus integrantes proteção contra retaliações e a isenção de qualquer responsabilidade administrativa e disciplinar durante a condução de procedimentos de persecução penal, até o respectivo trânsito em julgado na justiça, de crimes de corrupção, contra a Administração Pública, contra a ordem econômica, financeira e tributária, e de lavagem de dinheiro.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 nov 2023, por Marcos do Val (PODE/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.