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PL 5594/2019 Altera a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para prever que os royalties de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, não poderão ser deduzidos para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para prever que os royalties de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, não poderão ser deduzidos para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 out 2019, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.