PL 5592/2020 Concede incentivo fiscal do imposto de renda aos advogados autônomos e às pessoas jurídicas que prestem serviços advocatícios, quando no exercício da advocacia pro bono.
Autoria: Deputado Denis Bezerra (PSB/CE)
Texto oficial do resumo
Concede incentivo fiscal do imposto de renda aos advogados autônomos e às pessoas jurídicas que prestem serviços advocatícios, quando no exercício da advocacia pro bono.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 dez 2020, por Deputado Denis Bezerra (PSB/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.