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PL 5591/2019 Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de nascimento do filho nos casos de mudança de nome de qualquer dos genitores ou de o filho não ter o sobrenome de qualquer dos pais, bem como para assegurar o direito de o cônjuge retomar o nome anterior ao casamento em qualquer hipótese de dissolução matrimonial.

Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o procedimento extrajudicial de atualização dos assentos de nascimento do filho nos casos de mudança de nome de qualquer dos genitores ou de o filho não ter o sobrenome de qualquer dos pais, bem como para assegurar o direito de o cônjuge retomar o nome anterior ao casamento em qualquer hipótese de dissolução matrimonial.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 out 2019, por Daniella Ribeiro (PP/PB)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 19 mai 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.