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PL 559/2020 Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.

Autoria: Comissão de Seguridade Social e Família

Texto oficial do resumo

Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2020, pela Comissão de Seguridade Social e Família

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.