PL 559/2020 Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Autoria: Comissão de Seguridade Social e Família
Texto oficial do resumo
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mar 2020, pela Comissão de Seguridade Social e Família
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.