PL 5589/2020 Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para exigir que a qualificação trabalhista das empresas participantes de licitações inclua prova do preenchimento das quotas de contratação a que estiverem obrigadas por lei e da adoção de práticas inclusivas.
Autoria: Paulo Paim (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para exigir que a qualificação trabalhista das empresas participantes de licitações inclua prova do preenchimento das quotas de contratação a que estiverem obrigadas por lei e da adoção de práticas inclusivas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 dez 2020, por Paulo Paim (PT/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.