PL 5582/2025 Marco legal de combate ao crime organizado (PL Antifacção)
Autoria: Poder Executivo
Ler a lei Este projeto está no quiz
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.358. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
370 a favor, 110 contra, 3 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
64 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º nov 2025, pelo Poder Executivo
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 18 nov 2025
370 a favor, 110 contra, 3 abstenções
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Rejeitado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 dez 2025, com mudanças no texto
64 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 24 fev 2026
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 24 mar 2026, com partes vetadas
-
Em vigor (feito)
Desde 25 mar 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.