PL 5582/2019 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer a reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 out 2019, por Confúcio Moura (MDB/RO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 set 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 set 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.