PL 5579/2023 Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para determinar que os órgãos que receberem relatório final apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito, e o utilizarem para instruir investigações, denúncia ou outra ação judicial, comuniquem esse fato formalmente à respectiva Casa do Congresso Nacional.
Autoria: Humberto Costa (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para determinar que os órgãos que receberem relatório final apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito, e o utilizarem para instruir investigações, denúncia ou outra ação judicial, comuniquem esse fato formalmente à respectiva Casa do Congresso Nacional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 nov 2023, por Humberto Costa (PT/PE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.