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PL 5577/2023 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir que a vítima de violência doméstica e familiar tenha acesso diferenciado e específico, bem como seja encaminhada à sala reservada do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher (corredor e sala rosa), inacessíveis ao agressor, para participar de audiências em processo judicial em que seja a ofendida.

Autoria: Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir que a vítima de violência doméstica e familiar tenha acesso diferenciado e específico, bem como seja encaminhada à sala reservada do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher (corredor e sala rosa), inacessíveis ao agressor, para participar de audiências em processo judicial em que seja a ofendida.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 nov 2023, por Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.