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PL 5576/2023 Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios decorrentes de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com o transtorno de espectro autista.

Autoria: Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios decorrentes de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com o transtorno de espectro autista.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 nov 2023, por Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando redação final.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDU)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.