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PL 5574/2020 Cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher, nos termos do inciso III do art. 1º e do §2º do art. 5º da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.

Autoria: Deputada Policial Katia Sastre (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Cria mecanismos para prevenir e coibir o assédio sexual contra a mulher, nos termos do inciso III do art. 1º e do §2º do art. 5º da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 dez 2020, por Deputada Policial Katia Sastre (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.