PL 5573/2020 Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia.
Autoria: Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 dez 2020, por Deputado Ricardo Silva (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.