PL 5571/2020 Estabelece eleição em primeiro turno para candidatos que obtiverem mais de 40% dos votos válidos e vantagem acima de 10% em relação ao segundo colocado nas eleições para Prefeito, Governador e Presidente.
Autoria: Deputado Rubens Otoni (PT/GO)
Texto oficial do resumo
Estabelece eleição em primeiro turno para candidatos que obtiverem mais de 40% dos votos válidos e vantagem acima de 10% em relação ao segundo colocado nas eleições para Prefeito, Governador e Presidente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 dez 2020, por Deputado Rubens Otoni (PT/GO)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.