Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 557/2024 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para prever o impedimento de magistrados nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para prever o impedimento de magistrados nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2024, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.