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PL 557/2022 Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

Autoria: Maria do Carmo Alves (DEM/SE)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assegurar assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

Já está valendo.

Lei nº 14.326, em vigor desde 13 abr 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mar 2022, por Maria do Carmo Alves (DEM/SE)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 mar 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 12 abr 2022, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.326, publicada em 13 abr 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 13 abr 2022

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.