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Político por um Dia
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PL 5554/2020 Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio.

Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)

Texto oficial do resumo

Institui o cadastro Nacional das pessoas condenadas aos crimes de violência doméstica e feminicídio.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2020, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando deliberação de recurso.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.