PL 5554/2019 Altera o inciso VII do art. 52 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para estabelecer que incorre em improbidade administrativa o prefeito que deixar de tomar as providências necessárias para garantir que as cidades para as quais o plano diretor é obrigatório elaborem planos de rotas acessíveis.
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso VII do art. 52 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para estabelecer que incorre em improbidade administrativa o prefeito que deixar de tomar as providências necessárias para garantir que as cidades para as quais o plano diretor é obrigatório elaborem planos de rotas acessíveis.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 out 2019, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 out 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.