Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5554/2019 Altera o inciso VII do art. 52 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para estabelecer que incorre em improbidade administrativa o prefeito que deixar de tomar as providências necessárias para garantir que as cidades para as quais o plano diretor é obrigatório elaborem planos de rotas acessíveis.

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso VII do art. 52 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para estabelecer que incorre em improbidade administrativa o prefeito que deixar de tomar as providências necessárias para garantir que as cidades para as quais o plano diretor é obrigatório elaborem planos de rotas acessíveis.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 out 2019, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 17 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.