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PL 5551/2020 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar o fornecedor a disponibilizar ao consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias ou não sendo o reparo ocasionado por recall concluído no mesmo dia, automóvel reserva idêntico ou similar ao automóvel com vício, pelo tempo necessário ao reparo.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar o fornecedor a disponibilizar ao consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias ou não sendo o reparo ocasionado por recall concluído no mesmo dia, automóvel reserva idêntico ou similar ao automóvel com vício, pelo tempo necessário ao reparo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2020, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.