PL 5551/2020 Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar o fornecedor a disponibilizar ao consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias ou não sendo o reparo ocasionado por recall concluído no mesmo dia, automóvel reserva idêntico ou similar ao automóvel com vício, pelo tempo necessário ao reparo.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar o fornecedor a disponibilizar ao consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias ou não sendo o reparo ocasionado por recall concluído no mesmo dia, automóvel reserva idêntico ou similar ao automóvel com vício, pelo tempo necessário ao reparo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
16 dez 2020, por Styvenson Valentim (PODE/RN)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.