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PL 5550/2020 Altera os arts. 155, 157, 180 e 180-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo e receptação, bem como aperfeiçoar a redação dos referidos tipos penais.

Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 155, 157, 180 e 180-A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis aos crimes de furto, roubo e receptação, bem como aperfeiçoar a redação dos referidos tipos penais.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2020, por Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.