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PL 555/2020 Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para igualar as penas dispostas em seu artigo 213 de acordo com a maior (art. 213 § 2º), tendo em vista o dano irreparável causado pelo autor na vida da vítima.

Autoria: Deputado Loester Trutis (PSL/MS)

Texto oficial do resumo

Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para igualar as penas dispostas em seu artigo 213 de acordo com a maior (art. 213 § 2º), tendo em vista o dano irreparável causado pelo autor na vida da vítima.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mar 2020, por Deputado Loester Trutis (PSL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.