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PL 5545/2023 Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.

Autoria: Deputados Tabata Amaral (PSB/SP) e Geraldo Resende PSDB

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável em estabelecimentos comerciais e eventos públicos e privados de grande porte, bem como a vedação à proibição do porte de garrafas próprias e individuais de água.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 nov 2023, por Deputados Tabata Amaral (PSB/SP) e Geraldo Resende PSDB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 nov 2023 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.