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PL 5540/2020 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre o desconto do débito nos rendimentos ou rendas do agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou pagamento de multa civil.

Autoria: Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 18 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre o desconto do débito nos rendimentos ou rendas do agente público ou terceiro beneficiário condenado ao ressarcimento integral do dano ou pagamento de multa civil.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 dez 2020, por Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.