PL 5539/2020 Acrescenta parágrafos ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre notificação de prazo de manutenção da qualidade de segurado (período de graça) do Regime Geral de Previdência Social.
Autoria: Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafos ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre notificação de prazo de manutenção da qualidade de segurado (período de graça) do Regime Geral de Previdência Social.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 dez 2020, por Deputado Felipe Rigoni (PSB/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2020 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.