Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 5537/2020 Altera o art. 218-C e acrescenta art. 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de penalização e aumento de pena para o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, bem assim criar o tipo penal de “Produção e comercialização de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia não consentida”, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 218-C e acrescenta art. 218-D ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para ampliar as hipóteses de penalização e aumento de pena para o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, bem assim criar o tipo penal de “Produção e comercialização de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia não consentida”, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 dez 2020, por Deputado Mário Heringer (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 dez 2020 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.