PL 5536/2026 Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, para instituir o Exame Nacional de Suficiência Profissional em Administração como requisito para a obtenção do primeiro registro profissional na categoria de Administrador.
Autoria: Deputado Célio Silveira (MDB/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, para instituir o Exame Nacional de Suficiência Profissional em Administração como requisito para a obtenção do primeiro registro profissional na categoria de Administrador.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 out 2026, por Deputado Célio Silveira (MDB/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 out 2026 (há 5 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.