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PL 5535/2020 Modifica o Art. 201 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal Brasileiro, para acrescentar regra de inquirição de vítima de crimes contra a dignidade sexual, durante a audiência de instrução e julgamento.

Autoria: Deputado Célio Studart (PV/CE)

Texto oficial do resumo

Modifica o Art. 201 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal Brasileiro, para acrescentar regra de inquirição de vítima de crimes contra a dignidade sexual, durante a audiência de instrução e julgamento.

Não foi adiante.

Arquivado em 18 mar 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 dez 2020, por Deputado Célio Studart (PV/CE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 18 mar 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.