PL 5535/2020 Modifica o Art. 201 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal Brasileiro, para acrescentar regra de inquirição de vítima de crimes contra a dignidade sexual, durante a audiência de instrução e julgamento.
Autoria: Deputado Célio Studart (PV/CE)
Texto oficial do resumo
Modifica o Art. 201 do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal Brasileiro, para acrescentar regra de inquirição de vítima de crimes contra a dignidade sexual, durante a audiência de instrução e julgamento.
Não foi adiante.
Arquivado em 18 mar 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 dez 2020, por Deputado Célio Studart (PV/CE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 18 mar 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.