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PL 5535/2019 Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para assegurar à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, o afastamento remunerado por até seis meses.

Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para assegurar à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, o afastamento remunerado por até seis meses.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2019, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.