PL 5535/2019 Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para assegurar à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, o afastamento remunerado por até seis meses.
Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para assegurar à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, o afastamento remunerado por até seis meses.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 out 2019, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.