PL 5531/2026 Institui a Lei da Origem Responsável Animal, destinada a prevenir o financiamento da criação clandestina e da exploração reprodutiva abusiva de cães e gatos; estabelece deveres de identificação, diligência, transparência e rastreabilidade nas operações de transferência onerosa; disciplina a oferta e a intermediação por plataformas digitais; dispõe sobre a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos; altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei da Origem Responsável Animal, destinada a prevenir o financiamento da criação clandestina e da exploração reprodutiva abusiva de cães e gatos; estabelece deveres de identificação, diligência, transparência e rastreabilidade nas operações de transferência onerosa; disciplina a oferta e a intermediação por plataformas digitais; dispõe sobre a responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos; altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 out 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 out 2026 (há 6 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.