PL 5531/2023 Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.
Autoria: Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)
Texto oficial do resumo
Introduz modificações na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para penalizar aquele que realiza ou permite a realização de tatuagem ou colocação de piercing em animais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
17 nov 2023, por Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 nov 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.