PL 5530/2026 Institui a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Lei de Combate ao Assédio Moral Institucional, estabelece medidas de prevenção, apuração, responsabilização e proteção contra retaliações nas relações de trabalho no setor público e privado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 out 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 out 2026 (há 6 dias)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 10 out 2026.